Vão decorrer, dia 3 de Janeiro (Domingo), as eleições aos corpos gerentes da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco. Todos os associados com as cotas em dia deverão dirigir-se à Sede da Casa de Cultura e exercer o seu direito de voto, entre as 10 e as 15.30 horas.
A escola do 1.º ciclo e o Jardim de infância de Outeiro Seco em colaboração com a Casa de Cultura e Junta de Freguesia de Outeiro Seco realizaram mais uma festinha de Natal no passado dia 18 (sexta feira) no salão do polidesportivo.
A actividade contou com inúmero público, pais avós e outras pessoas que se juntaram à festa, apesar da noite gélida que se fazia sentir.
As actuações dos alunos primaram, como é hábito, pela qualidade. Foram apresentadas poesias, canções, danças, … a Casa de Cultura apresentou uma peça de teatro de fantoches subordinada ao tema a importância da água. Os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular também colaboraram na festa apresentando, também eles trabalhos desenvolvidas ao longo do 1.º período.
No final apareceu o Pai Natal, com os presentes, fazendo as delícias dos alunos.
Agradecemos a todos aqueles que participaram nesta iniciativa.
REGULAMENTO
Artigo 1º
Objecto
O presente regulamento estabelece as condições e acesso e define as normas a observar no procedimento para a eleição dos corpos gerentes da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco.
Artigo 2º
Procedimento prévio à eleição
1. Para eleição dos corpos gerentes da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco realiza-se um procedimento de apresentação de candidaturas prévio à eleição.
2. Só podem ser opositores ao procedimento de apresentação de candidaturas, os candidatos que reúnam os requisitos constantes das alíneas a) e b) do artigo 11º e alienas a), b) e c) ponto 1 do artigo 13º dos Estatutos da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco.
Artigo 3º
Prazo de candidatura
1- As candidaturas devem ser formalizadas entre os dias 21 e 23 de Dezembro, e serão entregues, por mão própria, na associação, entre as 21h e as 23h;
2- A entrega deve ser dirigida ou feita pessoalmente ao Presidente da Mesa da Assembleia.
3- A divulgação das listas é da responsabilidade dos elementos das mesmas.
Artigo 4º
Candidatura
1. O responsável pela candidatura deve entregar, em suporte de papel, em modelo próprio, disponibilizado na Associação pela Direcção, o nome dos candidatos, número de sócio e cargo a desempenhar.
2. No acto de entrega da candidatura, o responsável deve pedir uma cópia de entrada da apresentação de candidatura.
Artigo 5º
Avaliação das candidaturas
1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão da Assembleia Geral, especialmente designada para o efeito, e adiante designada por Comissão Eleitoral.
2. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Eleitoral procede ao exame dos requisitos de admissão ao procedimento eleitoral.
3. A Comissão Eleitoral procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente o referente aos artigos 10º, 11º ponto 2 e 13º dos estatutos da Casa de Cultura.
4. No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos previstos no ponto anterior, a Comissão Eleitoral comunica a situação, do modo que entender mais expedito, no prazo de três dias úteis, após o prazo de entrega das candidaturas, ao responsável pela candidatura que deverá suprir as deficiências, no prazo de um dia útil, após a recepção dessa comunicação.
5. Se o responsável pela lista irregular não cumprir o prazo, a lista será excluída do processo eleitoral.
6. Após a apreciação dos elementos referidos no número 3 a Comissão Eleitoral elabora um relatório de avaliação das candidaturas que é presente ao Presidente da Assembleia, fundamentando, relativamente a cada uma, as razões que levaram à exclusão da lista.
7. No relatório previsto no ponto 6, a Comissão Eleitoral pode considerar que nenhuma das candidaturas reúne condições para ser eleita.
Artigo 6º
Eleição
1. O presidente da Assembleia, após a Comissão eleitoral concluir o processo de candidatura marcará as eleições para o Domingo seguinte entre as 10h e as 15.30 horas.
2. Podem votar todos os sócios efectivos com a situação regularizada até ao dia 19 de Dezembro de 2009 (sábado).
3. Cada lista indicará um observador para o acto eleitoral que não poderá ser substituído.
4. Considera-se eleita a lista que obtenha a maioria simples dos votos dos associados.
5. No caso de nenhuma lista sair vencedora, nos termos do número anterior, o presidente da Assembleia marcará novas eleições, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual serão apenas admitidos as duas candidaturas mais votados na primeira eleição, considerando-se eleita aquela que obtenha a maioria simples dos votos dos associados.
6. Serão elaborados boletins de voto com o nome das candidaturas à eleição (A, B, C,…), ordenados por ordem de chegada.
Artigo 7º
Homologação dos resultados
1. O resultado da eleição dos corpos sociais é comunicado, para homologação, ao Presidente da Assembleia.
Artigo 8º
Notificação dos resultados
1. Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento, aos associados, através do placard da associação, logo após a homologação pelo Presidente da Assembleia.
Artigo 9º
Tomada de posse
1. Os órgãos sociais tomam posse perante a Assembleia durante os quinze dias após o acto eleitoral, mediante a apresentação do Relatório de Contas da direcção cessante.
Artigo 10º
Disposições finais
1. O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia.
Aprovado pela Assembleia da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco, em 19 de Dezembro de 2009
Assembleia-Geral da
Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco
Convocatória
Venho por este meio e de acordo com o artigo 28º alínea a) dos Estatutos da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco, convocar Vª Exa. para uma reunião ordinária, a realizar no próximo dia 19 de Dezembro de 2009, (sábado) pelas 20.30 horas, no auditório da Casa de Cultura, com a seguinte ordem de trabalhos:
1. Definição das regras e o calendário para a eleição de corpos gerentes;
2. Outros Assuntos
De acordo com o nº 1 do artigo 30º, a Assembleia-Geral reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou meia hora depois, com qualquer número de sócios presentes.
Outeiro Seco, 12 de Dezembro de 2009
O Presidente da Assembleia
José Carlos R. Costa