De acordo com o voto unânime da Assembleia Geral convocada para a definição das regras e do calendário para a eleição de corpos gerentes, extrai-se o seguinte:
Calendário para a eleição de corpos gerentes
REGULAMENTO
Objecto
O presente regulamento estabelece as condições e acesso e define as normas a observar no procedimento para a eleição dos corpos gerentes da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco.
Artigo 1º
Procedimento concursal prévio à eleição
1. Para eleição dos corpos gerentes da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco realiza-se um procedimento concursal prévio à eleição, a ser divulgado por um aviso de abertura, nos termos do artigo seguinte.
2. Só podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes dos pontos 1 e 2 do artigo 11º e alíneas a), b) e c) ponto 1 do artigo 13º dos Estatutos da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco.
Artigo 2º
Aviso de abertura
1. O aviso de abertura do processo concursal é publicitado no placrad de exposição da Associação;
Artigo 3º
Prazo de candidatura
1- As candidaturas devem ser formalizadas até 5 dias, após a publicação do aviso de abertura, e poderão ser entregues, por mão própria, na associação, entre as 21h e as 23h, ou enviadas, por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao prazo fixado.
2- A entrega deve ser feita na Associação.
3- A divulgação das listas é da responsabilidade dos elementos das mesmas.
Artigo 4º
Candidatura
1. No acto de entrega da candidatura, os responsáveis pelas candidaturas devem entregar, em suporte de papel:
a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na Associação pela Direcção, com nome, nº de sócio e cargo a desempenhar;
Artigo 5º
Avaliação das candidaturas
1. As candidaturas são apreciadas por uma Comissão da Assembleia Geral, especialmente designada para o efeito, e adiante designada por Comissão Eleitoral.
2. Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Eleitoral procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso.
3. A Comissão Eleitoral procede à apreciação das candidaturas, considerando obrigatoriamente o referente aos artigos 10º,11º e 13º dos estatutos da Associação.
4. No caso de candidaturas que não respeitem os requisitos de admissão ao concurso, a Comissão Eleitoral comunica a situação, do modo que entender mais expedito, no prazo de um dia, após a recepção das candidaturas, ao responsável pela candidatura que deverá suprir as deficiências, no prazo de um dia, após a recepção dessa comunicação.
5. Serão elaboradas e divulgadas, pelos meios previstos no ponto 1 do artigo 2º do presente regulamento, as listas provisórias das candidaturas admitidas e das candidaturas excluídas do concurso, de acordo com os prazos estabelecidos no Aviso de Abertura.
6. Após a apreciação dos elementos referidos no número anterior a Comissão Eleitoral elabora um relatório de avaliação das candidaturas que é presente ao Presidente da Assembleia Geral, fundamentando, relativamente a cada uma, as razões que aconselham ou não a sua apresentação a eleição.
7. No relatório previsto no ponto 6, a Comissão Eleitoral pode considerar que nenhuma das candidaturas reúne condições para ser eleita.
Artigo 6º
Eleição
1. O Presidente da Assembleia Geral, após a Comissão eleitoral concluir o processo de candidatura marcará as eleições para Domingo dia 15 de Janeiro de 2012, das10:00h às 13.00 horas.
2. Considera-se eleita a lista que obtenha a maioria absoluta dos votos os associados.
3. No caso de nenhuma candidatura sair vencedora, nos termos do número anterior, o Presidente da Assembleia Geral marcará novas eleições, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual serão apenas admitidos as duas candidaturas mais votados na primeira eleição, considerando-se eleita aquela que obtenha a maioria absoluta dos votos dos associados.
3. Serão elaborados boletins de voto com o nome das candidaturas à eleição (A, B, C,…), ordenados por ordem de chegada.
Artigo 7º
Homologação dos resultados
1. O resultado da eleição dos corpos sociais é comunicado, para homologação, ao Presidente da Assembleia Geral.
Artigo 8º
Notificação dos resultados
1. Do resultado do processo eleitoral será dado conhecimento, aos associados, através da publicação no placard.
Artigo 9º
Tomada de posse
1. Os órgãos sociais tomam posse perante a Assembleia Geral durante os quinze dias após o acto eleitoral, mediante a apresentação do Relatório de Contas da direcção cessante.
Artigo 12º
Disposições finais
1. O presente Regulamento entra em vigor, após aprovação pela Assembleia Geral.
Aprovado por unanimidade pela Assembleia Geral da Casa de Cultura Popular de Outeiro Seco, em 7 de Janeiro de 2012
O Presidente da Assembleia
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